Quando as placas solares são conectadas à distribuidora local, o consumidor já entra automaticamente no sistema de compensação de créditos de energia solar.

Toda vez que a geração de energia pelas placas solares for maior que a consumida pelo imóvel, o excedente será guardado na rede da concessionária como crédito para que possa ser usado posteriormente.

Esse excedente da energia acontece porque em alguns horários a radiação solar é muito maior sendo gerada mais energia do que é consumida.

E essa geração excedente  se torna benefício para que possa ser usado no futuro em períodos nublados, de noite ou em dias de chuva, ou se tornar desconto na sua conta de luz.

Esse sistema de compensação foi criado para incentivar a implementação de sistemas fotovoltaicos.

Essa proposta foi apresentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) ao estabelecer o regulamento sobre a mini e microgeração de energia elétrica com a resolução 482/2012.

Como a compensação funciona hoje?

Como falei acima, todo mundo que consome a energia elétrica de fontes renováveis com seu sistema de geração de energia conectado a distribuidora tem um crédito abatido na conta de luz todos os meses.

Funciona como um empréstimo: você consumidor, produz energia solar para a sua casa e “empresta” a sobra para a concessionária. Em troca, ela compensa créditos na conta de luz, diminuindo o valor total a ser pago em até 95%.

O valor desse crédito dependia da quantidade de energia produzida e direcionada para a distribuidora utilizar, mas funcionava na proporção de 1 para 1, a cada 1 kWh emprestado = 1 kWh em crédito.

Como funcionará no futuro?

Com essa nova legislação esses créditos de energia que antes não eram taxados, passam a ser. O objetivo dessa taxa é cobrir financeiramente as despesas da distribuidora  com a infraestrutura e investimentos na rede elétrica.

Isso quer dizer que ao direcionar o excedente energético para a distribuidora haverá a cobrança de uma taxa que ainda não foi definida pela Aneel, eles têm até julho de 2023 para informar os consumidores qual será o valor total.

 

A cobrança da nova taxa não será imediata, com prazos diferentes a depender do modelo de geração própria e da data em que houve a protocolização do projeto junto à concessionária.

As novas regras só passam a valer em janeiro de 2023.

Nesse caso, as taxas serão cobradas da seguinte forma:

Para os modelos:

Autoconsumo remoto até 500 kW

Geração compartilhada

Geração junto à carga

Fontes despacháveis

EMUC

A cobrança será gradual ao discorrer do tempo, começando com um percentual de 15% em 2023 até 90% em 2028.

Já para os modelos:

Autoconsumo remoto acima de 500kW;

Geração compartilhada com 25% dos créditos.

A cobrança será de 100% da TUSD Fio B, 40% do Fio A, além da Taxa de Fiscalização de Serviços de Energia Elétrica (TFSEE) e encargos de Pesquisa e Desenvolvimento.

Conte conosco para a implementação do seu sistema de placas fotovoltaicas.

As oportunidades proporcionadas pelo uso de sistemas fotovoltaicos na economia de gastos e na utilização eficiente de matrizes energéticas são interessantes para consumidores e empresas. Mas, para aproveitá-las, é preciso contar com parceiros especializados e bem estabelecidos. Pense sempre nisso na hora de investir na compensação de energia.

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